Contratos empresariais para micro e pequenas empresas: os 5 erros jurídicos mais comuns e como evitá-los

Por que contratos bem redigidos são o maior diferencial competitivo das pequenas e médias empresas em São Paulo?
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No ambiente empresarial — altamente competitivo, dinâmico e cada vez mais regulado — um contrato mal redigido pode custar mais do que a própria operação. Ainda assim, muitos empresários de pequeno e médio porte continuam tratando o contrato como um simples “documento administrativo”, quando, na verdade, ele é o pilar da segurança jurídica, a base da redução de riscos e o primeiro passo para impedir que terceiros explorem falhas e brechas para obter vantagens indevidas.

E há um dado alarmante: o Brasil é o país que mais judicializa no mundo. Todos os dias, empresas enfrentam litígios que poderiam ser completamente evitados com uma consultoria jurídica preventiva e com contratos personalizados. Infelizmente, é comum encontrar profissionais que, para “economizar”, recorrem a modelos prontos da internet, fazem ajustes improvisados ou solicitam que a própria inteligência artificial gere contratos genéricos, acreditando que isso é suficiente para proteger o negócio.

Mas a realidade é outra.

Cada relação comercial — fornecedor, prestador de serviço, parceria, sociedade, distribuição, confidencialidade, locação comercial — possui riscos próprios, cláusulas específicas e obrigações legais que variam conforme o caso. Um contrato empresarial eficaz exige análise jurídica estratégica, conhecimento de mercado, domínio técnico e visão de riscos. Nenhum modelo padrão e nenhuma IA, por mais avançada que seja, consegue substituir o olhar profissional de um advogado especializado em contratos.

Em um cenário onde “qualquer detalhe” pode virar um processo, o contrato bem redigido deixa de ser um documento e se transforma em um verdadeiro escudo jurídico, capaz de evitar prejuízos, reforçar a posição da empresa em eventuais disputas e trazer previsibilidade às operações.

Se a sua empresa atua no Estado de São Paulo e você ainda não trata seus contratos com prioridade, o risco não está no mercado — está dentro da sua própria documentação.

É justamente por isso que você precisa conhecer — agora — os 5 erros mais perigosos presentes nos contratos genéricos e ‘prontos da internet’, erros que silenciosamente colocam  sua empresa em risco e que qualquer empresário preparado deve evitar a todo custo.

Erro 1: Contratar informalmente sem cláusulas mínimas — o risco invisível que pode custar caro à sua empresa

O primeiro grande erro cometido pela maioria dos empresários — especialmente pequenas e médias empresas — é contratar de forma informal, acreditando que o simples “acordo verbal” será suficiente para garantir a execução do serviço ou o cumprimento da obrigação. No dia a dia, na correria para entregar resultados e manter custos baixos, muitos optam pela “praticidade”, mas não percebem que estão criando brechas jurídicas enormes.

É muito comum ouvir justificativas como: “Ah, mas vou fazer contrato com o pintor que contratei para um serviço rápido?”; “Preciso mesmo de contrato para o meu motoboy, que só faz entrega pra mim?”; “Pra que contrato com esse prestador? Ele só vai trabalhar um dia aqui.”; “Esse profissional é de confiança, ele sempre veio aqui, nem precisa formalizar.”; “É só um freelancer de marketing por alguns dias, contrato é exagero.” Essas frases parecem inofensivas… até o dia em que alguém mal-intencionado cruza o caminho da empresa. Infelizmente, essa é a realidade de um país que tem o maior índice de judicialização do mundo, onde golpes, fraudes e estelionatos são parte do cotidiano empresarial. E basta um único profissional mal-intencionado para gerar um problema trabalhista, civil ou até criminal — que poderia ter sido completamente evitado.

Um contrato bem redigido, com cláusulas essenciais garante que o serviço seja entregue conforme o combinado, impede cobranças abusivas ou execuções indevidas, reduz riscos de golpes e ainda traz segurança jurídica e previsibilidade às relações comerciais. Longe de ser burocracia, o contrato é uma ferramenta estratégica de proteção patrimonial e prevenção de prejuízos.

Erro 2: Ausência de cláusula de mediação, arbitragem ou solução de conflitos adaptada à realidade da empresa

O segundo erro mais comum — e igualmente perigoso — é deixar de prever cláusulas de solução extrajudicial de conflitos. Muitos empresários desconhecem o quanto uma simples previsão contratual pode evitar processos longos, caros e desgastantes. Quando o contrato não estabelece como um conflito será resolvido, a empresa fica totalmente exposta à demora do Judiciário, à imprevisibilidade das decisões e, principalmente, à interpretação de um juiz que pode não ter conhecimento técnico sobre o seu segmento para compreender a real natureza da disputa.

Uma cláusula de solução de conflitos bem estruturada permite ao empresário economizar tempo, dinheiro e estresse, evitando litígios desnecessários e privilegiando meios mais rápidos e inteligentes de acordo. Entre os principais métodos extrajudiciais estão: Negociação, Mediação, Conciliação, Arbitragem, Comitês de resolução empresarial (Dispute Boards), Cláusulas escalonadas (multi-step dispute resolution) e entre outros.

Cada modalidade tem características próprias e deve ser escolhida conforme o tipo de contrato, o valor envolvido, a complexidade técnica e o risco do negócio. Por isso, a redação da cláusula não pode ser padrão: ela precisa ser criada sob medida.

Atenção especial à cláusula compromissória de arbitragem

Muitos contratos — especialmente em áreas como construção civil, tecnologia, franquia e fornecimento — incluem automaticamente arbitragem como forma de resolução de conflitos. A arbitragem é um procedimento privado, conduzido por árbitros especializados, que substitui o Poder Judiciário e gera uma decisão final e obrigatória (sentença arbitral). Nota-se que a arbitragem oferece rapidez, sigilo, julgamento por especialistas e previsibilidade técnica, mas também envolve custos elevados (taxas da câmara + honorários de árbitros), pode ser inviável para contratos de baixo valor e ainda surpreender empresários despreparados com despesas que não esperavam.

Ou seja: para alguns contratos, é excelente; para outros, é uma verdadeira armadilha financeira.

É justamente aí que entra a importância da análise jurídica preventiva: um advogado especialista avalia se a arbitragem é adequada ao porte da empresa, ao contrato e ao risco do negócio, evitando que o empresário concorde com algo que pode custar muito caro.

Erro 3: Falta de cláusula de confidencialidade ou proteção de dados pessoais (LGPD) — um risco atual e caro

A ausência de cláusulas específicas de confidencialidade e proteção de dados (LGPD) é um dos erros mais graves e mais comuns nos contratos empresariais. Em um cenário onde dados pessoais e dados sensíveis são moeda de troca — e muitas vezes alvo de golpes, ataques cibernéticos e comercialização ilícita — nenhum empresário quer ver informações internas, estratégicas ou de clientes circulando por aí. Ainda assim, muitos tratam essa cláusula como uma “bobeirinha”, pegam modelos genéricos da internet e acreditam que estão protegidos.

O problema aparece quando algo dá errado.

Imagine um funcionário repassando informações para um concorrente. Ou um prestador terceirizado que, após sofrer um golpe ou falha de segurança, deixa vazar dados da sua empresa para terceiros. Em casos assim, quem responde? Ele? Você? Ambos? Sem uma cláusula de LGPD clara, detalhada e adaptada à relação contratual, o empresário fica completamente vulnerável, inclusive a multas, indenizações e danos à reputação.

Vazamento de dados acontece com muita frequência, e basta um incidente para afetar clientes, fornecedores e a imagem da empresa no mercado. Por isso, a cláusula de LGPD não pode ser genérica: ela precisa definir responsabilidades, obrigações, padrões de sigilo, medidas de segurança, hipóteses de compartilhamento e penalidades pelo descumprimento.

É um detalhe aparentemente pequeno, mas que pode gerar um prejuízo enorme. Um especialista em contratos — que domina a legislação e sabe aplicá-la ao caso concreto — garante que a empresa esteja protegida de verdade, e não apenas “no papel”.

Erro 4: Não prever sucessão societária ou saída de sócios — um risco silencioso para empresas familiares

Outro erro crítico é deixar de prever no contrato o que acontece caso um dos sócios saia, faleça, se aposente ou simplesmente decida vender sua participação. Esse é um problema especialmente comum em micro e pequenas empresas, principalmente aquelas de caráter familiar, onde tudo parece “tranquilo” até o dia em que algo inesperado acontece.

Imagine o seguinte cenário simples e muito comum dois sócios trabalham juntos há anos. Um deles falece de forma repentina. Sem cláusula de sucessão societária, a participação desse sócio vai diretamente para os herdeiros, que podem não ter interesse, capacidade técnica ou afinidade alguma com o negócio. De repente, o sócio sobrevivente se encontra tendo que dividir decisões com alguém sem preparo, exigindo lucros ou querendo vender a parte para terceiros — inclusive um concorrente.

Em outro cenário, um sócio decide sair abruptamente. Sem cláusulas de não concorrência, non-solicitation (acordo contratual que proíbe uma parte de tentar recrutar os funcionários ou solicitar os clientes da outra parte), valuation, prazo de aviso e método de apuração de haveres, o empresário pode ficar preso em disputas longas e desgastantes, que travam o fluxo de caixa e paralisam a empresa.

Esses problemas são totalmente evitáveis com uma redação adequada, feita por um advogado especializado, que adapte o contrato ao porte, realidade familiar e objetivo do negócio. Planejar a sucessão e a saída de sócios não é luxo — é proteção.

Erro 5: Usar contratos padrão sem revisão periódica — desatualização frente à lei e à jurisprudência

Por fim, um erro que parece inofensivo, mas é extremamente prejudicial: usar contratos antigos, desatualizados, copiados ou sem revisão periódica. Muitos empresários acreditam que “um contrato bom dura para sempre”. Mas, na prática, a lei muda, a jurisprudência muda, o mercado muda — e o risco muda junto.

Cláusulas antes válidas podem se tornar abusivas. Termos podem ser considerados nulos. Novas regulamentações podem exigir previsões específicas. Sem atualização, o contrato deixa de proteger e passa a colocar a empresa em risco, abrindo espaço para litígios, multas e insegurança jurídica.

A revisão periódica — feita por um advogado especializado — permite corrigir falhas, atualizar a proteção da empresa e adaptar o contrato às necessidades atuais do negócio. É um investimento pequeno perto do dano que um contrato ultrapassado pode causar.

Conclusão

Um contrato bem estruturado vai muito além de formalizar um acordo: ele garante segurança jurídica, crescimento sustentável, redução de riscos e prevenção de conflitos que podem comprometer anos de trabalho. Quando uma empresa investe em contratos claros, personalizados e atualizados, ela protege seu patrimônio, fortalece relações comerciais e cria um ambiente mais estável para operar e expandir. E é justamente nesse ponto que o escritório Mariani & Carvalho Advogados se destaca: com mais de 10 anos de experiência, o escritório atua diariamente com consultoria preventiva, revisão contratual e elaboração de contratos sob medida, apoiando empresários que enfrentam exatamente os mesmos desafios abordados aqui. A expertise da equipe permite identificar brechas ocultas, antecipar riscos e entregar soluções jurídicas práticas, robustas e alinhadas à realidade de cada negócio — desde microempresas familiares até operações bem estruturadas. Quem conta com acompanhamento jurídico especializado não apenas evita prejuízos, mas conquista tranquilidade e previsibilidade para tomar decisões estratégicas com segurança.

Agende uma revisão contratual e proteja seu negócio desde o começo.